Foro privilegiado
Considerando a importância de uma visão global e cidadã, Eduardo Carvalho, escreve artigos sobre temas diversos e procura trazer modelos globais que funcionam para compará-los com a realidade no Brasil. Entre outros, este artigo sobre Foro privilegiado foi publicado no Jornal do Commércio em 16 de abril.
Foro privilegiado
Segundo juristas, a grande vantagem do “foro privilegiado” aos políticos é a lentidão no processo de julgamento. É o que pode ser constatado, por exemplo, nos casos das denúncias, com várias provas de crime de corrupção, enviadas há meses à Procuradoria da República pelo juiz Sérgio Moro contra os senadores Fernando Collor de Mello e Renan Calheiros, o deputado Federal Eduardo Cunha e muitos outros politicos. Nada foi julgado.
O Brasil banalizou o tal “foro privilegiado”, não há similar no mundo. Cerca dez mil pessoas têm foro privilegiado, de acordo com a equipe da Operação a Lava Jato. Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, esse número elevado é um entrave ao sistema brasileiro de combate à corrupção e à impunidade. A Corte Constitucional italiana e a da França, por exemplo, têm apenas quatro ou cinco autoridades com essa prerrogativa. No modelo norte-americano, não há esse direito especial inerente a um cargo ou profissão.
Entretanto, a anulação dessa vantagem concedida a políticos, ministros etc. dificilmente ocorrerá sob a liderança de parlamentares porque não há interesse, óbvio, dos mesmos. Durante debates públicos diferentes, questionei sobre o assunto a três políticos que estão nos exercícios dos cargos e responderam que não é privilégio ter direito ao foro.
A nossa esperança para a mudança desse “status” é o Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista à Folha de São Paulo, o ministro Celso Mello defendeu a extinção desse foro para todos os políticos e autoridades em matéria criminalinclusive, o ministro ficou de propor a seus colegas no STF uma solução alternativa: restringir o direito ao foro especial no caso de processos
que envolvam delitos cometidos em razão do exercício do mandato. Essa mudança dependeria da aprovação em plenário do STF. Noutra entrevista, publicada no site Mercado Popular, o ministro Luis Barroso também já se manifestou a favor de uma reforma.
“É hora de abolir esses esconderijos negadores da igualdade de todos perante a lei”, afirma Roberto Livianu, diretor do Instituto Não Aceito Corrupção. “A regra merece ser aprimorada”, afirma Michael Mohallen, coordenador do Centro de Justiça e Sociedade. Considerando o fato de que as pessoas que gozam desse foro só podem ser julgadas pelas Procuradoria Geral da República e STF, a nossa esperança está nessas instituições. A sociedade quer que os políticos corruptos sejam condenados e presos.
Eduardo Carvalho é autor do projeto Desenvolvendo Cidadãos Globais, Harvard University